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Conduzir na Europa. Saiba que multas poderá receber em casa

Vai viajar pela Europa ao volante do seu veículo? E sabe quais são as multas que pode encontrar na caixa de correio de sua casa?

Conduzir na Europa. Saiba que multas poderá receber em casa. Vai viajar pela Europa ao volante do seu veículo? E sabe quais são as multas que pode encontrar na caixa de correio de sua casa?

Porque estamos em período de férias, achamos que este tema é do interesse de todos, principalmente daqueles que vão fazer um circuito pela Europa fora ao volante do seu carro.

Assim sendo, é importante que saiba que, desde 2014 que a Lei nº 4/2014 de 7 de Fevereiro, promove o intercâmbio transfronteiriço relativamente às infrações rodoviárias efectuadas por um veículo com matrícula de um Estado distinto daquele onde a infração foi cometida e transpondo a Diretiva nº 2011/82/UE, de 25 de Outubro de 2011. Esta directiva comunitária de 2011 abrange toda a Europa excepto Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que se opuseram a esta.

Através desta directiva, é possível identificar e penalizar qualquer condutor que cometa uma infração e seja residente noutro país, isto porque as autoridades locais passam a ter acesso a toda a informação de qualquer Estado membro.

Nesta lei, as infrações que poderão ser vítimas de coima são as seguintes:

1. Excesso de velocidade;

2. Não utilizar ou utilizar de forma incorrecta o cinto de segurança por todos os ocupantes da viatura, assim como outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;

3. Desrespeitar pela obrigatoriedade de parar a viatura perante uma luz vermelha de regulação de trânsito ou pelo sinal de cedência de passagem B2 — paragem obrigatória na intersecção (STOP), assim como quando solicitado pelas autoridades competentes;

4. Conduzir embriagado ou sob influência de álcool;

5. Condução sob o efeitos de substâncias psicotrópicas, estupefaciente ou substâncias análogas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica do condutor;

6. No caso de condutores e/ou passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos desprovidos de caixa rígida, não utilizarem ou utilizarem de forma indevida capacete devidamente aprovado;

7. Circulação de forma indevida em vias vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;

8. Utilização de  auscultadores sonoros ou manuseamento de aparelhos radiotelefónicos.

Desde 2014 que o Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EU-CARIS) permite ás autoridades ter acesso a informações relativa são veículo e ao titular do documento de identificação. Quando as autoridades de um Estado membro verificam uma situação de infração num caso em que fisicamente não seja possível mandar parar o veículo, estes notificam por carta o condutor. Mas, nestas situações, não há nada que o obrigue a pagar o valor da multa, no entanto o nome do condutor e a matrícula ficarão registadas e caso aconteça de voltar a esse país e ser mandado parar, será obrigado a pagar todas as multas em atraso.

Legalmente há quem defenda que não é possível cobrar multas a cidadãos de outro Estado membro, no entanto os acordos bilaterais ao permitirem esta troca de informação sobre os veículos e condutores estão a “reforçar” a possibilidade.
A par desta questão seria importante também a uniformização das leis rodoviárias nos Estados membros, de qualquer forma, se vai viajar faça-o em segurança!

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