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IUC – Imposto Único de Circulação sofre alterações

Mais aumentos sobre o imposto único de circulação para 2016

IUC – Imposto Único de Circulação sofre alterações. A medida que está prevista na proposta do (OE2016) Orçamento de Estado de 2016, pretende que o IUC – Imposto Único de Circulação, passe a ser pago pelo titular do registo automóvel, e não pelo proprietário, tal como acontece agora.

Mais uma vez, e indo de encontro ao nosso último artigo, que fala sobre o OE2016, a medida que o Governo quer implementar, vem incidir directamente sobre um player do sector automóvel. Neste caso, as empresas de leasing e de aluguer de carros. Sendo que a medida pode inclusive, ser aplicada com efeitos retroactivos.

Segundo a SIC, “Na proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), o Governo incluiu uma autorização legislativa para “definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos”.”

O objectivo da medida é o de saber quem paga o IUC: se é o proprietário do automóvel ou se é a pessoa que está inscrita no registo como proprietário do veículo, ainda que esta não seja real proprietário da viatura, sendo que, tendo em conta que a autorização legislativa solicitada pelo Governo, o IUC irá passar a ser devido por quem estiver inscrito no registo automóvel, ao passo que na lei actualmente em vigor está definido que o IUC é pago pelo proprietário do carro.

Segundo a explicação dado à Lusa, pelo fiscalista, Rogério Fernandes Ferreira, esta alteração “afecta as pessoas que têm o registo do automóvel mas que não são proprietárias, porque o proprietário de facto ainda não o registou” e “afecta também a generalidade das locadoras, uma vez que a norma determina que quem paga é quem tem o registo de propriedade”.

Para os particulares, actualmente a Lei vigente, permite que o registo de propriedade de veículos, adquiridos por um contrato verbal possa ser feito pelo vendedor ou pelo comprador, num prazo máximo de 60 dias, com base no requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes.

Mas, no caso de o se ter ultrapassado o prazo de 60 dias e o registo não tiver sido efectuado, diz a Lei, que pode o vendedor da viatura, apresentar documentos que indiciem a efectiva compra e venda para registar a propriedade do veículo em nome do comprador.

Para as empresas de locação financeira, que trabalham com operações de ‘leasing’ automóvel, seja ele financiamento ou aluguer de viaturas sem condutor, o modus operandi é outro. Ou seja, em conformidade com a Lei vigente, estas empresas são, as proprietárias do veículo e detentoras do registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto. Contudo, o entendimento dos tribunais vai no sentido de que o pagamento do IUC nestes casos não é devido pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do automóvel.

O mais grave, nesta autorização legislativa solicitada pelo Governo, não é só o facto de que o IUC seja pago pelo detentor do registo automóvel, ainda que este não seja na verdade, o proprietário do veículo. O mais grave é que a medida, dá carácter interpretativo a esta norma, o que significa que esta se pode aplicar a situações passadas e não apenas aos casos futuros, ou seja, “uma má solução”, segundo fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

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