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Pagamento de Portagens – Portal para regularizar dívidas de portagens

Pagamento de Portagens - Portal para regularizar dívidas de portagens

Pagamento de Portagens – Portal para regularizar dívidas de portagens acaba de ser lançado pela Via Verde, visa a regularização, “Pagamento de Portagens”, de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros. O objectivo é permitir a regularização dessas dívidas, antes de elas chegarem à Autoridade Tributária, evitando assim o pagamento das elevadas coimas que lhes estejam associadas.

Pode aceder portal que já se encontra disponível, para isso basta clicar aqui em “Pagamento de Portagens” e pode ser utilizado por qualquer condutor, independentemente de ser ou não cliente Via Verde.

O portal permite pagamentos, que podem ser efectuados a qualquer hora através de dois meios:

1) Geração de uma referência multibanco;

2) Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira.

Se tiver dificuldades em utilizar esta plataforma de “Pagamentos de Portagens”, pode utilizar a linha de atendimento disponível para auxiliar o utente (707500251).

O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas:

1) Dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respectivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula;

2) Destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo. Neste caso e através de um registo, detalha a mesma informação, além dos pagamentos, o portal permite a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.

As concessões que já estão consagradas pelo portal são as da Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infra-estruturas de Portugal (apenas a A21), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de pagamento junto dos CTT).

A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança electrónica de portagens, sendo que a Via Verde Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas concessionárias.

As concessões que ainda não estão consagradas pelo portal, isto é, ainda não permite o pagamento são as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.

Como a Via Verde desconhece os processos de contra-ordenarão decorrentes de infracções praticadas em infra-estruturas rodoviárias de outras concessionárias, para quaisquer informações, esclarecimentos ou pagamentos das mesmas, será necessário dirigir-se exclusivamente a essas empresas.

O custo administrativo pela prática de infracções, que acresce às taxas de portagem, é cobrado no momento do pagamento e fixa-se nos 2,21 euros (corresponde ao valor base de 1,80 euros, acrescido do IVA em vigor) por cada infracção cometida.

Se não forem pagas, as infracções são enviadas para a Autoridade Tributária, que procederá à instauração de processos de execução fiscal (taxa de portagem e do custo administrativo) e de contra-ordenarão (aplicação de coimas).

Com a nova redacção da lei, desde 1 de Agosto, para as infracções praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma concessionária/operadora, o valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto para as empresas, o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de 25 euros.

Contudo, para as notificações activas até ao final do mês de Julho, vigora a redacção da lei até 31 de Julho, segundo a qual o valor mínimo da coima corresponde a dez vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, mantendo-se o dobro do valor mínimo da coima, para as empresas.

 

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