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Quer deixar de ser fiador de um empréstimo? Saiba como.

Aceitou ser fiador de um empréstimo automóvel, habitação ou outro qualquer e agora está arrependido?

Quer deixar de ser fiador de um empréstimo? Saiba como. Aceitou ser fiador de um empréstimo automóvel, habitação ou outro qualquer e agora está arrependido?

Quer deixar de ser fiador de um empréstimo? Saiba como. Aceitou ser fiador de um empréstimo automóvel, habitação ou outro qualquer e agora está arrependido?

A inclusão de um fiador num processo de financiamento é prática normal dos bancos que concedem crédito. As entidades financeiras fazem-no porque aumentam, por esta via, as garantias de cumprimento contratual. Ou seja, se os principais responsáveis pelo empréstimo falharem no pagamento das prestações convencionadas, os fiadores são chamados à responsabilidade de pagamento das prestações que não foram pagas, bem como a totalidade do empréstimo que falta pagar.

O pior de tudo é que, depois de pagar esse crédito, o fiador, na falta de conhecimento jurídico, corre o risco de não ter direito ao bem adquirido com recurso a esse mesmo empréstimo. Porém existem mecanismos, que iram garantir os interesses do fiador, desde logo por recurso, entre outros, a uma providencia cautelar de arresto. Na falta do conhecimento jurídico que é necessário para tratar estas matérias, o Automoveis-Online recomenda sempre a consulta de um advogado.


Como deixar de ser fiador de um empréstimo?

Esta é uma questão que acreditamos que milhares de Portugueses querem ver respondida. E a resposta é, existem alguns mecanismos jurídicos que podem ajudar na renuncia desta dura responsabilidade.

Regra geral, a responsabilidade do fiador só se extingue com o pagamento da totalidade do empréstimo. No entanto, existem algumas situações que, com a ajuda de um advogado, pode conseguir renunciar a essas responsabilidades.

O que é um fiador?

Noção de Fiador:

O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. Esse vínculo designa-se de fiança. Ou seja, trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação, contratos de arrendamento, automóvel e outros.

É importante o leitor perceber que um fiador não pode, simplesmente, deixar de o ser. Quando se encontra nesta qualidade, num contrato de crédito, é chamado ao pagamento da dívida sempre que o devedor deixe de o pagar e, caso não tenha possibilidade de o pagar, poderá até, num cenário mais extremo, ver os seus bens penhorados.

Infelizmente, se for fiador de um crédito, não pode, simplesmente, desistir de o ser. Encontrando-se nesta posição, será chamado à responsabilidade para pagar a dívida logo que ocorra o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.

Quando os problemas com o pagamento do empréstimo aparecem, uma das soluções é a tentativa de renegociação da dívida.

Renegociação da dívida

Pode tentar renegociar os termos inicialmente acordados com todas as partes envolvidas: o devedor principal, o fiador e o credor. Contudo, este processo de renegociação não é fácil e para que esta solução seja viável é necessário apresentar outras garantias ao credor. Ou seja, um novo fiador ou por exemplo, uma hipoteca sobre bens imóveis.

Infelizmente, isto é extremamente difícil. À partida, se está a pensar desistir de ser fiador é porque prevê uma falha no cumprimento do empréstimo por parte do devedor. Ora é pouco provável que alguém neste contexto de renegociação esteja interessado em tomar o seu lugar de fiador.

Outro fator a ter em consideração é o de que o credor – que, por norma, se trata de instituições financeiras – pode demonstrar alguma relutância em concordar com a possibilidade de renegociação dos termos do contrato de crédito inicialmente estipulados.

É também difícil, na prática, conseguir outras garantias que possam salvaguardar o credor e com as quais este último concorde.

Pode ainda renunciar à sua responsabilidade de ser fiador caso tenha havido alterações ao contrato inicial de crédito entre o devedor e o credor. Por exemplo, imagine que houve uma renegociação no valor do spread que levou a que a instituição financeira e o devedor assinassem um novo contrato. Uma vez que, enquanto fiador, assinou um contrato nos termos anteriores, não tem obrigação de se manter como fiador face às novas condições.

Mais vale prevenir do que remediar

É importante reforçar que deixar de ser fiador não é tarefa fácil. Quando se trata de assumir esta responsabilidade, todos os cuidados são poucos e deve, por isso, certificar-se de que tem o máximo de proteção possível quando assina o contrato de crédito.

Garanta que existe uma alínea no contrato que lhe dá o benefício de excussão prévia. Este é um direito atribuído ao fiador que o protege face ao incumprimento do devedor, fazendo com que este seja o primeiro alvo de penhora e não o fiador. No caso de o devedor não ter património para ser penhorado, então terá de ser o fiador a responsabilizar-se pela dívida.

Este direito apenas pode ser exercido se estiver contemplado no contrato de crédito, caso contrário o fiador é o primeiro alvo de penhora face ao incumprimento nas prestações por parte do devedor.

De forma a ajudar o devedor principal mediante um potencial incumprimento do crédito, e uma vez que também será impactado por essa situação, é importante que o fiador vá acompanhando de perto o processo e ofereça ajuda ou apresente soluções caso o cenário comece a ficar menos favorável.

Um atraso no pagamento das prestações pode dever-se, por exemplo, ao facto de existirem outros empréstimos aos quais o devedor não está a conseguir fazer face. Consolidar todos os créditos num só pode ser uma solução viável para aliviar um pouco a taxa de esforço e evitar o incumprimento.

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