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Tribunal de Aveiro absolve condutora com excesso de álcool

O motivo que levou o Tribunal de Aveiro a absolver uma condutora com excesso de álcool foi o alcoolímetro fora do prazo

Tribunal de Aveiro absolve condutora com excesso de álcool

Tribunal de Aveiro absolve condutora com excesso de álcool. O motivo que levou o Tribunal de Aveiro a absolver uma condutora com excesso de álcool foi o alcoolímetro fora do prazo.

O Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos de um crime de condução em estado de embriaguez. O argumento de defesa utilizado foi o prazo de validade da aprovação do alcoolímetro usado pela PSP ter expirado, segundo um acórdão consultado pela Lusa.

No entanto, o Automoveis-Online já tinha chamado atenção, para o facto de alguns dos equipamentos de medição usados pelos agentes de autoridades estarem fora de validade. Situação que leva a que os infratores possam recorrer e pedir anulação da contra-ordenação cometida.

Segundo a Agência Lusa, em causa está, no entender da juíza, o facto de a utilização do alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P” ter sido aprovada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) por dez anos. Ou seja, à data da infração o prazo de validade do equipamento tinha expirado.

A PSP

A Agência Lusa contactou a PSP questionando-a. A PSP referiu que os aparelhos em utilização estão “totalmente válidos”. Respeitando os  “necessários critérios de verificação”, tal como está previsto na legislação em vigor.

A infração

A condutora em questão é uma ex-auxiliar de acção médica aposentada. No dia 8 de Outubro foi mandada parar pela PSP, perto da freguesia de Santa Joana, em Aveiro. O teste de alcoolémia que lhe foi realizado registou uma taxa de 2,23 gramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase o dobro do valor a partir do qual é considerado crime. Refere a sentença datada de 3 de novembro.

No Tribunal

No Tribunal de Aveiro a arguida confessou ter ingerido bebidas alcoólicas. Mas acabou absolvida por o tribunal considerar que o talão emitido pelo analisador não podia ser considerado válido como meio de prova.

Para a Juíza, o alcoolímetro ter sido submetido a verificação periódica do IPQ em maio passado, não é suficiente. Porque é diferente da homologação, “exaustiva análise de conformidade metrológica do modelo do aparelho, pressuposto da sua aptidão para a realização dos testes”.

Mais considerações

O tribunal considerou ainda “irrelevante” que a arguida se tenha conformado com a taxa e prescindido da contraprova. Isto porque, ficou por provar a concreta taxa de alcoolémia que a mesma apresentava.

Nota da PSP

O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP, numa nota enviada à Agência Lusa, salienta que os equipamentos de medida “Drager” modelo “7110 MKIII P” estão “totalmente válidos”.

Para isso, a Polícia baseia-se no decreto-lei n.º 291/90, de 20 de setembro. Que diz que “os instrumentos de medição em utilização cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações de verificação aplicáveis”.

Acrescentando, “Este entendimento é partilhado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e IPQ, sendo este último organismo o responsável por assegurar a qualidade metrológica dos instrumentos em uso”.

A Agência Lusa contactou ainda a ANSR, GNR e o Governo, mas sem êxito.

No entanto, a decisão do Tribunal de Aveiro ainda é passível de recurso por parte do Ministério Público.

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