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Tudo o que o ciclista deveria saber, mas ignora

Tudo o que o ciclista deveria saber, mas ignora. É ciclista? Conhece as regras e multas do Código da Estrada? É cada vez mais comum o uso diário da bicicleta nas vias públicas, quer como prática desportiva quer como veículo de transporte. No entanto, existem questões importantes, no que toca à segurança rodoviária, que pretendemos esclarecer de forma simples, neste artigo.

O ciclista pode ser multado caso passe sinais vermelhos, circule em velocidade excessiva ou com excesso de álcool?

Sim, os condutores de velocípedes, tal como os automobilistas estão sujeitos a coimas em casos de velocidade excessiva, excesso de álcool ou o consumo de substâncias psicotrópicas, passar sinais vermelhos, circular nos passeios, entre outros.

Embora as coimas sejam reduzidas para metade comparativamente com os automobilistas que comentam a mesma infração (artigo 96 do Código da Estrada), excepto quando as coimas são especificas para os condutores de velocípedes.

Ainda a salientar que caso o condutor de um velocípede possua título que o habilite a conduzir um veículo motorizado, se estiver a conduzir um velocípede sob o efeito de álcool, pode ter o seu título apreendido.

O ciclista deve ser portador de que documentos enquanto circula?

O condutor de um velocípede deve sempre fazer-se acompanhar de um documento de identificação pessoal (BI, Cartão do Cidadão, Passaporte, etc.) sob pena de estar sujeito a uma coima que poderá ir dos 30 aos 150 euros (Artigo 85 do Código da Estrada).

Como funciona a regra da prioridade para os ciclistas?

No Código da Estrada actual, os velocípedes estão equiparados a automóveis e motociclos, isto é, se um velocípede se apresentar pela direita tem prioridade sob o veículo motorizado. O ciclista, por sua vez, terá também que cumprir a regra da prioridade e em caso de infração será sancionado com coima entre os 60 e os 300 euros (Artigo 32 do Código da Estrada).

Pode um ciclista circular em contra-mão?

Não, e segundo o Artigo 13 do Código da Estrada é sancionado com coima que vai dos 125 aos 625 euros.

É permitido realizar acrobacias com a bicicleta na via de circulação?

Não! Circular com as mãos fora do guiador, excepto caso vá assinalar uma manobra, está sujeito a coima de 30 a 150 euros. O mesmo acontece caso levante uma das rodas no arranque ou durante a sua circulação assim como, seguir com os pés fora dos pedais ou apoios (Artigo 90 do Código da Estrada).

Deve o ciclista assinalar a sua mudança de direção?

É obrigatório que o faça, com a antecedência necessária, para a segurança de todos! Quem infringir é sancionado com coima entre 30 a 150 euros (Artigo 21 do Código da Estrada).

Pode o ciclista utilizar o telemóvel durante a marcha?

A utilização do telemóvel ou auscultadores sonoros é sancionada com a coima de 30 a 150 euros sendo apenas permitido o uso de um sistema “mãos livres” com apenas 1 auricular ou alta-voz (Artigo 84 do Código da Estrada).

Onde e como pode o velocípede circular?

O velocípede pode circular nas bermas desde que não perturbem nem coloquem os peões em perigo. Segundo o Artigo 90 do Código da Estrada, os velocípedes podem circular no lado direito da via desde que mantenha uma distância de segurança da berma, e caso não o faça está sujeito a coima de 30 a 150 euros.

As bicicletas podem circular aos pares na via?

Sim, desde que não causem embaraço ou perigo para o trânsito, sob o risco de uma multa de 30 a 150 euros. Caso circulem em paralelo, mais do que dois ciclistas, a multa vai também de 30 a 150 euros por cada infractor (Artigo 90 do Código da Estrada).

Como é considerado o excesso de velocidade num velocípede?

O ciclista deve circular a uma velocidade tendo em conta os outros utilizadores, o estado da vias, as condições meteorológicas ou ambientais, a intensidade do trânsito e quaisquer outras circunstâncias relevantes. Essa velocidade de circulação deverá proporcionar, em condições de segurança, a paragem do veículo no espaço livre e visível à sua frente. A coima neste caso é de 60 a 300 euros (Artigo 24 do Código da Estrada)

Os dispositivos de iluminação e reflectores são obrigatórios nos velocípedes?

Sim e no caso de avaria nas luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão.

Assim sendo, segundo o Artigo 59 do Código da Estrada, se ao circular utilizar dispositivos de iluminação não previstos, instalados incorretamente ou caso tenha dispositivos em falta a coima é de 30 a 150 euros. A coima será a mesma no caso dos reflectores ou se houver avaria das luzes e estiver a circular.

Quem pode circular de bicicleta nos passeios?

Só as crianças até aos 10 anos desde que não ponham em perigo nem perturbem os peões. É permitida a utilização dos passeios pelos ciclistas desde que o acesso aos prédios assim o exija, salvo excepções previstas nos regulamentos locais a multa irá dos 30 aos 150 euros (Artigo 17 do Código da Estrada)

Como deve o ciclista atravessar em passadeiras?

Até as 10 anos, as crianças estão equiparadas a um peão e podem atravessar nas passadeiras sem descer da bicicleta. Os ciclistas com idade superior a 10 anos devem realizar a travessia da passadeira com a condução da bicicleta à mão (Artigo 104 do Código da Estrada).

Como funcionam as passagens de velocípedes?

Semelhante ao que acontece nas passadeiras para peões, os automobilistas são obrigados a dar prioridade às bicicletas caso contrário incorre numa multa de 120 euros. Por sua vez os velocípedes não podem atravessar a via sem se certificarem que o fazem em segurança, de acordo com a velocidade e distância a que os veículos estão a circular. Caso o façam numa situação de perigo ficam sujeitos a multa de 60 a 300 euros (Artigo 32 do Código da Estrada).

O ciclista pode transportar outra pessoa na bicicleta?

Sim, se o velocípede for composto por assentos para passageiros e respectivos pedais. O incumprimento leva a uma coima de 60 a 300 euros (Artigo 91 do Código da Estrada).

No caso do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, os velocípedes podem ser equipados por uma cadeira especial e homologada para o seu transporte sendo a transgressão sancionada com multa de 60 a 300 euros (Artigo 91 do Código da Estrada).

O ciclista pode transportar carga na bicicleta?

Sim, desde que utilize um reboque ou uma caixa de carga. Neste caso, a infração permite a aplicação de uma multa de de 60 a 300 euros (Artigo 113 do Código da Estrada).

Os velocípedes podem circular na faixa BUS?

Sim, de acordo com a decisão da Câmara Municipal competente e parecer da ANSR e do IMT. Neste caso, as faixas BUS deverão ter sinalização que confirme essa possibilidade, caso contrário a coima vai de 60 a 300 euros (Artigo 77 do Código da Estrada).

Quais as regras para os ciclistas circularem nas rotundas?

Os velocípedes devem circular na faixa da direita sem prejudicar os condutores que pretendam sair da rotunda. Caso o ciclista não facilite a saída a multa vai de 30 a 150 euros (Artigo 14-A do Código da Estrada).

Como deve o automobilista ultrapassar o ciclista em segurança?

De acordo com o Artigo 38 do Código da Estrada, o condutor de uma viatura deve manter uma distância lateral de 1,5 metros do ciclista e durante a ultrapassagem deverá moderar a velocidade. No caso de incumprimento da distância de segurança a multa será de 60 a 300 euros e no caso da velocidade a multa será de 120 a 600 euros.

Quem pode circular nas pistas de velocípedes?

Nas pistas de velocípedes é proibido circularem veículos ou similares com mais de duas rodas não dispostas em linha ou com reboque, excepto se o conjunto não exceder 1 metro de largura, sendo as coimas neste caso de 30 a 150 euros. Os peões não podem circular nestas vias, excepto não exista no local espaço para estes circularem. Neste caso as multas vão de 10 a 50 euros.

É permitido transportar a bicicleta no automóvel?

Sim, desde que as regras sejam cumpridas, caso contrário a multa será de 120 a 600 euros. De acordo com o Artigo 56 do Código da Estrada sobre a disposição da carga, o transporte da bicicleta deverá respeitar os seguintes pontos:

– Deve assegurar o equilíbrio do automóvel, quer este esteja parado ou em marcha;

– Deve estar bem segura de forma ao seu transporte não se tornar perigoso ou incómodo, nem lance resíduos na via;

– Não pode reduzir a visibilidade do condutor;

– Não deve ser arrastada no pavimento;

– Não pode ser colocada a uma altura superior a 4 metros do solo;

– Não pode prejudicar a identificação dos dispositivos de iluminação do veículo, leitura da chapa de matrícula nem ultrapassar a largura do veículo (excepto em condições especiais devidamente regulamentadas);

– É obrigatório o uso de cintas de retenção ou dispositivo similar para cargas que circulam em plataformas abertas.

Apesar de todas as regras a sensibilidade e bom senso de quem anda na estrada devem predominar.

Os automobilistas devem proteger os utilizadores mais desprotegidos, os ciclistas devem optar por manobras seguras, e nos peões devem respeitar as vias para circular.

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