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Tudo sobre Inspecção Automóvel | Capitulo II – Tipo de Anomalias

Tudo sobre Inspecção Automóvel | Capitulo II – Tipo de Anomalias

Porque é que o meu carro chumbou a inspecção periódica automóvel?

É esta a pergunta que muitos condutores querem ver respondida depois de o seu carro ter chumbado na inspecção periódica

Depois do sucesso que foi o primeiro artigo que o Automoveis-Online escreveu acerca da inspecção periódica  automóvel e muitas dúvidas tiradas, decidimos voltar a este tema com o objectivo de o tornar ainda mais claro e completo. Assim, decidimos dividir o tema – Tudo Sobre Inspecção Automóvel – em capítulos.

Capitulo II | Tudo sobre Inspecção Automóvel – Tipo de Anomalias

Quando realiza a inspecção periódica automóvel o objectivo é obter a aprovação da mesma. Mas, quando isso não acontece é porque ocorreram anomalias do tipo grau 1, 2 e 3.

As anomalias do tipo grau 1 só podem originar chumbo de inspecção se numa mesma IPO forem detectadas seis anomalias em diferentes categorias. No entanto, para que ocorra chumbo de inspecção automóvel, basta ocorrer uma anomalia de deficiência grau 2.

Anomalias tipo grau 1:

Este tipo de deficiência não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não obrigando, nova apresentação do carro para inspecção para certificação da reparação efectuada.

A exemplo disso é a divergência das dimensões dos pneumáticos.

Algumas das anomalias de tipo grau 1 mais comuns

* Revestimento do pedal do travão gasto;

* Palas do sol deficientes;

* Não funcionamento das luzes de piscas no painel de instrumentos;

* Alinhamento incorrecto alinhamento das luzes de estrada (máximos) e de cruzamento (médios) baixa.

* Bateria em mau estado ou fixações eléctricas deficientes;

* Guarda-pós em mau estado;

* Matrícula com materiais deformados sem arestas vivas;

* Deformações localizadas da jante que não ponham em causa o equilíbrio da roda;

* Pára-choques em mau estado, mas sem saliências;

Anomalia grau tipo grau 2:

Este grau de anomalias assinala deficiências que afectam gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que apresenta viciação sobre a sua identificação. Consoante o caso, o carro deve ser apresentado no centro de inspecções. A exemplo disso, são os casos de carros com o número de chassis riscado.

Algumas das anomalias de tipo grau 2 mais comuns

* Tambores ou discos engordurados com óleo e discos de travão empenados;

* Funcionamento deficiente do ABS;

* Força de travagem inadequada de uma ou mais rodas;

* Desvio da direcção superior a 10m/Km;

* Folga radial no volante superior a um oitavo de volta (45);

* Vidros com peliculas e tampão do reservatório de combustível inadequado;

* Utilização de retrovisores não homologados;

* Regulação deficiente de espelhos ou espelhos deteriorados

* Alinhamento incorrecto das luzes de estrada (máximos) e de cruzamento (médios) alto;

* Luzes de (exteriores) sem funcionar;

* Ausência de dístico de GPL, quando a viatura está equipada com GPL;

* Não funcionamento de luzes indicadoras de máximos no painel de instrumentos;

* Jantes diferentes no mesmo eixo;

* Pneus com um perfil inferior a 1,6mm de profundidade e com deformações nas paredes laterais;

* Pneus em posição de montagem incorrecto;

* Pneus com dimensão não comtemplada no livrete e diâmetro exterior diferente em mais de 5%;

Anomalias grau tipo 3:

Trata-se de uma deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou somente permita a sua deslocação até ao devido local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspecção.

Comments

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  1. O meu carro chumbou na inspeção no dia 04/01/2016 por ter a direção assistida (elétrica) avariada. Alegaram “viciação sobre a sua identificação”. Fiquei um pouco admirado porque na inspeção anterior (04/01/2015) o carro já tinha a direção nesse estado e não fizeram qualquer anotação sobre isso e o veículo foi aprovado sem nenhuma deficiência. Gostaria de saber a vossa opinião sobre essa decisão.

    Cumprimentos,
    Guilherme Monteiro

  2. Boa noite.
    O meu carro tem de origem uns pneus 245/45/17, no documento unico tem além desta medida também a medida 225/55/16. A minha questão é se posso colocar jantes e pneus na medida 225/45/18, não estando esta medida no documento unico mas o diametro está dentro do limite dos 5% do diametro?
    Obrigado e cumprimentos.

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