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Vai fazer um seguro novo? Saiba tudo o que deve saber acerca de seguro automóvel

Todas as questões que estão escondidas e que as companhias de seguros escondem, nós revelamos.

Vai fazer um seguro novo? Saiba tudo o que deve saber acerca desta de seguro automóvel

O artigo de hoje poderá ser encarado com alguma normalidade, uma vez que a equipa de redacção do Automoveis-Online tem escrito diversos artigos sobre seguros de automóveis e companhias de seguros. Alguns desses artigos revelaram-se muito úteis, é o caso do artigo, ” Toda a verdade! As seguradores não querem que você saiba. Mas, nós queremos.“.

Assim, no artigo de hoje vamos-lhe dar dicas importantes acerca dos seguros, das companhias de seguros e vamos falar dos aspectos mais importantes que o leitor deve ter em conta quando está transferir ou a contratar um novo seguro.

Vamos por pontos explicar quais os principais pontos que o leitor deve ter em conta.

Em primeiro lugar tem de perceber de uma vez por todas que, quanto mais barato for o seguro, menos coberturas ele irá ter. Deve ser fácil perceber que um seguro de 200€ nunca poderá ter as mesmas coberturas que um seguro de 300€. Assim, comece por verificar as condições particulares do serviço de assistência em viagem, veja o que realmente esse serviço lhe oferece em termos de protecção, analise os capitais estabelecidos para as coberturas de Ocupantes. Ao fazer este exercício, o leitor vai facilmente perceber que o seguro mais barato tem menos coberturas e os capitais previstos para indemnização são mais baixos.

Segundo – A cobertura de assistência em viagem é bem diferente. O seguro de preço mais baixo, contrata o pior serviço de assistência em viagem, não quer dizer que o serviço não funciona, mas é muito limitado. Por este motivo, deve sempre tentar contratar o melhor serviço de assistência em viagem que houver.

O melhor serviço de assistência em viagem cobre situações como, assistência por falta de bateria, perda das chaves do carro, falta de combustível e principalmente a viatura de substituição por avaria.

Assim, é muito importante que o leitor conheça muito bem os seus direitos, isto porque, as empresas de assistência em viagem são independentes das companhias de seguros, o que na maioria das vezes as companhias de seguros não intervêm. Muitas das vezes, dentro da cobertura assistência em viagem existe a cobertura acessória de serviço de viatura de substituição por avaria, que poderá ser contratada de forma a que quando o seu veículo avaria, possa o leitor ter um carro de substituição com motorização igual ao seu. Se assim for, exija esse direito.

Terceiro – Já existem companhias de seguros que praticam a cobertura “Protecção de Bónus”. Este tipo de cobertura, garante que o seu prémio não agrava após o primeiro sinistro. Para além de o bónus inicialmente atribuído pela companhia de seguros não agravar, este ainda pode ser acumulado com a franquia de 0% em regime de danos próprios.

Quarto – Quando se fala em seguro de danos próprios, é preciso que os leitores percebam o que é que está excluído deste tipo de cobertura. Uma vez que existem situações em que a companhia de seguros pode não assumir o risco. Neste caso, quando subscreve um seguro automóvel com cobertura de danos próprios, leia com muita atenção todas as coberturas e condições particulares.

Repare, quando o seu carro avaria e está coberto por uma apólice de seguro de danos próprios, isso não quer dizer que a companhia de seguros tenha de reparar a avaria, peças e mão-de-obra, isto porque, não se trata de um contrato de garantia automóvel, mas sim, um seguro de responsabilidade civil de automóvel.

Outra situação em que o seu seguro de danos próprios só funciona parcialmente é quando o leitor conduz sob o efeito de álcool ou estupefacientes. Neste caso a companhia de seguros assume a responsabilidade dos danos que o condutor causa a terceiros, mas os seus danos sofridos, não têm qualquer cobertura e pode a companhia de seguros exigir o “direito de regresso”, isto é, pede-lhe de volta o valor que pagou ao terceiro lesado.

Outra situação que as companhias penalizam em termos de coberturas é a má utilização do bem seguro, isto é, se o seu carro é um ligeiro de passageiros, não faz sentido que faça dele um todo terreno. Neste caso, a companhia vê-se no direito de recusar a reparação de danos que o leitor possa causar na sua viatura por uso indevido.

A companhia de seguros também não cobre danos causados numa viatura, desde que fique provado que esses danos aconteceram pela via dolosa e intencional.

Quinto – A franquia é um factor que o leitor deve ter em boa consideração. Isto porque é preferível pagar um pouco mais e ter franquia 0% do que optar pelos habituais 2% ou mesmo uma franquia fixa. O facto de ter franquia 0% é o mesmo que dizer que está a proteger o seu orçamento familiar em caso de culpa. O mesmo se aplica às empresas.

Sexto – Extremamente importante é o valor de substituição em novo. Esta cobertura é muito importante principalmente para os consumidores que compram carros a crédito. Na sua grande maioria, as companhias de seguros privilegiam os dois primeiros anos e é atribuído um valor de indemnização pelo valor de mercado em novo da sua viatura. Sendo que o valor de indemnização é dividido em duas partes distintas. Uma parte é em dinheiro, a outra é o valor do salvado. Isto posto, o dinheiro é pago pela companhia de seguros, enquanto o salvado poderá ser vendido a uma empresa recomendada pela companhia de seguros, mas se o leitor tiver uma oferta pelo salvado melhor do que a oferta que essa empresa fez, pode vender.

Por último, temos de falar na “Reposição de Capital de Danos Próprios”. Sempre que seja vítima de um acidente de viação e em que a culpa é sua, deve solicitar a reposição do capital seguro para antes do acidente. Caso haja novo acidente e essa reposição não tiver sido feita, a seguradora aplica a regra proporcional. Vamos-lhe dar o seguinte exemplo: Imagine que a sua viatura vale 30.000. Aconteceu um acidente e a seguradora pagou 10.000 de indemnização. A viatura passa a valer 20.000 quando deveria valer 30.000 e eventuais sinistros subsequentes dentro da mesma anuidade passam a ser indemnizados na devida proporção. Para evitar isso, peça a reposição do capital e pague o prémio correspondente aos 10.000.

Há seguradoras que permitem a reposição automática de capital na altura da subscrição. Futuramente deverão existir soluções em que a reposição é feita sem custo.

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